18 de jun. de 20211 min para lerInformativo TCU nº 413 A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.Confirma o informativo completo aqui.
A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.Confirma o informativo completo aqui.